sexta-feira, 23 de outubro de 2015

Golpe em marcha?

Já estamos ser inundados de artigos, nos media, a tentarem legitimar a interpretação, excessiva e inconstitucional, que Cavaco faz, dos poderes do PR referentes à nomeação do primeiro ministro!
É que o Artº 187 da Constituição é muito claro quanto ao âmbito da análise que o presidente deve fazer (ouvir a opinião dos partidos e ter em consideração os resultados eleitorais) porque em relação à análise política, do programa de governo, essa responsabilidade cabe exclusivamente ao Parlamento que tem o poder de o rejeitar provocando de imediato a demissão do governo (Artº 192 alíneas 1 e 4 e Artº 195 alínea d)
Esta separação de competências, entre orgãos de soberania, não existe por acaso pois é bem explicitada no Artº 190 que diz "O Governo é responsável perante o Presidente da República e a Assembleia da República".
A nossa Constituição também não permite ao PR ter estados de alma, no exercício das suas funções, exige-lhe, isso sim, que a cumpra e que a faça cumprir.
São assim extemporâneos, e até desestabilizadores, os seus comentários, de hoje, sobre as orientações dos partidos políticos, os apelos a que os deputados desobedeçam às orientações das suas direcções partidárias bem como o facto de deixar no ar a hipótese de não aceitar um governo de maioria de esquerda.  
 
Experiências governativas, sem que o partido mais votado esteja no governo, ou que nele participem comunistas, são várias na Europa,  como se pode ver nos links abaixo, e a Democracia não sucumbiu nesses países.

Estas posições do presidente, a confirmarem-se, numa altura em que o Parlamento não pode ser dissolvido criarão um gravíssimo impasse político, durante meses (talvez à espera de um novo PR de direita), e configuram um autêntico golpe de estado constitucional.
E isso sim é muito perigoso!

http://expresso.sapo.pt/politica/2015-10-06-Ha-muitos-modos-de-formar-Governo.-e-nem-sempre-com-o-vencedor-das-eleicoes

http://www.publico.pt/politica/noticia/ja-houve-um-partido-comunista-a-governar-em-democracia-1712004

Constituição da República Portuguesa
Artigo 187.º
Formação
1. O Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República, ouvidos os partidos representados na Assembleia da República e tendo em conta os resultados eleitorais.
2. Os restantes membros do Governo são nomeados pelo Presidente da República, sob proposta do Primeiro-Ministro.
Artigo 188.º
Programa do Governo
Do programa do Governo constarão as principais orientações políticas e medidas a adoptar ou a propor nos diversos domínios da actividade governamental.
Artigo 189.º
Solidariedade governamental
 Os membros do Governo estão vinculados ao programa do Governo e às deliberações tomadas em Conselho de Ministros.
Artigo 190.º
Responsabilidade do Governo
 O Governo é responsável perante o Presidente da República e a Assembleia da República.
Artigo 192.º
Apreciação do programa do Governo
 1. O programa do Governo é submetido à apreciação da Assembleia da República, através de uma declaração do Primeiro-Ministro, no prazo máximo de dez dias após a sua nomeação.
2. Se a Assembleia da República não se encontrar em funcionamento efectivo, será obrigatoriamente convocada para o efeito pelo seu Presidente.
3. O debate não pode exceder três dias e até ao seu encerramento pode qualquer grupo parlamentar propor a rejeição do programa ou o Governo solicitar a aprovação de um voto de confiança.
4. A rejeição do programa do Governo exige maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções.
 Artigo 195.º
Demissão do Governo
 1. Implicam a demissão do Governo:
a) O início de nova legislatura;
b) A aceitação pelo Presidente da República do pedido de demissão apresentado pelo Primeiro-Ministro;
c) A morte ou a impossibilidade física duradoura do Primeiro-Ministro;
d) A rejeição do programa do Governo;
e) A não aprovação de uma moção de confiança;
f) A aprovação de uma moção de censura por maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções.

sábado, 10 de outubro de 2015

Tratado Transpacífico põe milhões de vidas em risco


O Wikileaks publicou nesta sexta-feira (9) o texto final do capítulo sobre direitos de propriedade intelectual incluído no controverso Acordo de Parceria Transpacífico (TPP, na sigla em inglês).
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É fundamental ver estes vídeos ou artigos:
A) dos médicos sem fronteiras

B) sobre propriedade intelectual

C) Acordo USA Ásia e Pacífico

"Nos EUA, a oposição política ao TPP tem crescido progressivamente após as revelações feitas pelo site. A pré-candidata dos democratas à presidência norte-americana, Hillary Clinton, disse na quarta-feira (7) que, dadas as revelações feitas sobre o TPP, ela não poderia apoiar o acordo comercial.

A Câmara dos Representantes do Congresso dos EUA aprovou em junho algumas medidas para acelerar a assinatura do TPP, impedindo que os congressistas pudessem discutir ou modificar qualquer parte do tratado – eles só puderam votar a favor ou contra a aceleração. Ruim para a saúde, pior para a democracia."

Porquê tanto segredo com este tratado de comércio?
Provavelmente porque se, os cidadãos do mundo, soubessem a destruição que ele provocará na economia dos seus países o rejeitariam em massa!

Pessoas informadas não se deixam enganar!