O GRECO (GRupo de Estados contra a COrrupção) foi criado, em 1999, pelo Conselho da Europa para acompanhar o cumprimento das normas anti-corrupção dos seus estados membros.
Num relatório, de 60 páginas, publicado em 10/02/2016 , GRECO faz 15 recomendações a Portugal com medidas tendentes a prevenir a corrupção em relação aos parlamentares, juízes e promotores com o objectivo de reforçar a sua integridade, responsabilidade e as regras de transparência.
No final o relatório diz:
Nos termos do artigo 30.2 do Regulamento de Processo, GRECO convida as autoridades de Portugal a apresentar um relatório sobre as medidas tomadas para implementar o acima mencionado recomendações até 30 de Junho de 2017.
Estas medidas serão avaliadas pelo GRECO através seu procedimento de específico de compliance.
De que estamos à espera?
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